STJ — 1987106

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b733942819bd806ddd5bdb5c026cd1aa213d22e8a7e9f013d0d2a3e9a46aff4

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494, I, CPC/2015. QUANTIA CERTA. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA.  PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ECONOMIA PROCESSUAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação revisional de contrato bancário.
  2. Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e omissão no dispositivo.
  3. Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão.
  4. Hipótese em que a correção efetivada pelo Tribunal de origem está dentro dos poderes conferidos ao julgador pelo art. 463, I, do CPC/73, correspondente ao art. 494, I, do CPC/15, na medida em que não alteraram as razões ou os critérios do julgamento, tampouco afetaram a substância do julgado, aumentando ou diminuindo seus efeitos.
  5. Admitido o juízo de retratação por erro sanável de forma a observar os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo.
  6. O Acórdão recorrido deve ser analisado em seu conjunto à luz do postulado da boa-fé (art. 489, § 3º, do CPC/2015).
  7. Recurso especial conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494, I, CPC/2015. QUANTIA CERTA. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA.  PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ECONOMIA PROCESSUAL.  1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e omissão no dispositivo.  3. Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão. 4. Hipótese em que a correção efetivada pelo Tribunal de origem está dentro dos poderes conferidos ao julgador pelo art. 463, I, do CPC/73, correspondente ao art. 494, I, do CPC/15, na medida em que não alteraram as razões ou os critérios do julgamento, tampouco afetaram a substância do julgado, aumentando ou diminuindo seus efeitos. 5. Admitido o juízo de retratação por erro sanável de forma a observar os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo. 6. O Acórdão recorrido deve ser analisado em seu conjunto à luz do postulado da boa-fé (art. 489, § 3º, do CPC/2015). 7. Recurso especial conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO JUDICIAL - CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO - PREVALÊNCIA DO DISPOSITIVO) STJ - <<AgRg no REsp 388951>>-RS (DECISÃO JUDICIAL - ERRO MATERIAL - DEFINIÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1716099>>-RS, <<REsp 702073>>-PB (DECISÃO JUDICIAL - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO E COISA JULGADA - NÃO SUJEIÇÃO) STJ - <<PET nos EAg 1014027>>-RJ, <<AgRg no Ag 1134104>>-SP, <<REsp 941403>>-SP, <<AgRg no REsp 1335753>>-SP, <<AgRg no REsp 1506164>>-RS, <<AgRg no Ag 1333013>>-RJ, <<AgRg no AgRg no AREsp 606491>>-RS (DECISÃO JUDICIAL - CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO - ERRO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<REsp 1761375>>-RJ (DECISÃO JUDICIAL - INEXATIDÕES MATERIAIS OU ERROS DE CÁLCULOS - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - <<REsp 539758>>-SP, <<EDcl no MS 14958>>-DF, <<AgRg no REsp 1116381>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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