STJ — 1640061
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: beedb4c0944db36d5afbe01c8e0bb2c8376fba8322c5b6f32e88e6c30fa72651
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISSÍDIO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A demonstração do dissídio jurisprudencial para viabilizar o recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988 exige que sejam contrapostos os fundamentos dissidentes de acórdãos proferidos por tribunais diversos, à luz de circunstâncias juridicamente similares e de um mesmo dispositivo de lei federal.
- No caso, a recorrente indicou, ainda que não na melhor técnica, embasar sua pretensão na divergência acerca das interpretações dadas à responsabilidade civil do Estado em casos de acidente com usuários do serviço público diante do art. 186 do Código Civil de 2002. A peça recursal é suficiente clara para autorizar a análise do recurso.
- Não há relevância jurídica na distinção invocada pela ora agravante quanto à responsabilidade do Estado ou da delegatária de serviço público, na situação dos autos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 PAR:00006 ART:00105 INC:00003 LET:C
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00186
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1842613 — RECURSO ESPECIAL · 2022-05-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2106792 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2073791 — RECURSO ESPECIAL · 2024-08-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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