STJ — 2073791
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a23c43c0c1084f16848789a777bbf9f7a2540b19036f8a29db6d3ca2ecdb6565
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS DECIDIDOS À LUZ DE CONTEXTOS FÁTICO-JURÍDICOS DISTINTOS. CONTRARIEDADE AO ART. 65 DA LEI N. 9.069/1996, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 12.865/2013. INGRESSO DE MOEDA NO PAÍS POR ENTIDADE AUTORIZADA A FUNCIONAR NO MERCADO DE CÂMBIO. NORMA DOTADA DE AUTOAPLICABILIDADE SOB O ASPECTO SUBJETIVO. INVIABILIDADE DE RES…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012865 ANO:2013
- LEG:FED LEI:009069 ANO:1995 ART:00065 PAR:00002 (ART. 65 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.865/2013) (ART. 65 REVOGADO PELA LEI 14.286/2021)
- LEG:FED LEI:014286 ANO:2021 ART:00014 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 PAR:00002 INC:00002
- LEG:FED RES:000277 ANO:2022 ART:00012 (BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)
- LEG:FED RES:002524 ANO:1998 ART:00002 LET:B (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 PAR:00006 ART:00105 INC:00003 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6
- urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art65_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865
- urn:lex:br:federal:lei:2021-12-29;14286!art14_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2106792 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1640061 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2151735 — RECURSO ESPECIAL · 2024-11-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
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