Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE
CERCEEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. INVERSÃO DO
JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em afronta ao ar. t 1.022 do CPC/2015, pois o
Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e
coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu
convencimento.
- A Corte de origem concluiu que não houve cerceamento de defesa,
bem como que o Município, a despeito de ter recebido os valores do
convênio não executou integralmente a obra no tempo e modo ajustados
no convênio n. CV 0707/05. A inversão do julgado encontra óbice na
Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE
CERCEEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. INVERSÃO DO
JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em afronta ao ar. t 1.022 do CPC/2015, pois o
Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e
coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu
convencimento.
2. A Corte de origem concluiu que não houve cerceamento de defesa,
bem como que o Município, a despeito de ter recebido os valores do
convênio não executou integralmente a obra no tempo e modo ajustados
no convênio n. CV 0707/05. A inversão do julgado encontra óbice na
Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2293956>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2159827>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.