STJ — 2046893
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d58bf38a71defdf873b79f155091d9aaae027e6919ced07063e2ddc59b37b27
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT SOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM".
- Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes dos autos dos processos repetitivos.
- Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
- Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n. 2.046.893/AM, REsp. n. 2.053.569/AM e REsp. n. 2.053.647/AM.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 PAR:00005 ART:01037 INC:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256E ART:0257A PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2261206 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2090133 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2239811 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma
- ProAfR no REsp 2.126.264 do STJ: proposta de afetação — Citação da mesma norma