Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO.
INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT
SOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a
possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e
COFINS - Importação nas operações de importação de países
signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo
interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM".
- Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica
questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente
da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes
dos autos dos processos repetitivos.
- Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos
os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,
inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do
CPC/2015).
- Recurso especial submetido à sistemática dos recursos
repetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n.
2.046.893/AM, REsp. n. 2.053.569/AM e REsp. n. 2.053.647/AM.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO.
INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT
SOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS.
1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a
possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e
COFINS - Importação nas operações de importação de países
signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo
interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM".
2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica
questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente
da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes
dos autos dos processos repetitivos.
3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos
os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,
inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do
CPC/2015).
4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos
repetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n.
2.046.893/AM, REsp. n. 2.053.569/AM e REsp. n. 2.053.647/AM.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "A possibilidade de exigência das contribuições
ao PIS - Importação e COFINS-Importação nas operações de importação
de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados
ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus -
ZFM." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1. 037, II,
do CPC/2015, suspendeu a tramitação de todos os processos em
primeira e segunda instâncias, envolvendo a matéria, inclusive no
Superior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel
de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela, Francisco Falcão
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator."
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 PAR:00005 ART:01037 INC:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256E ART:0257A PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.