Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONCUSSÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESIMPORTÂNCIA. DECISÃO
RESCINDENDA BASEADA EM INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA DA LEI. APLICAÇÃO
DO ENUNCIADO 343 DA SÚMULA DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ajuizada a ação rescisória em 2/8/2019, e considerado o trânsito
em julgado da decisão que negou provimento ao AgInt no ARE
1.016.335/RJ em 17/8/2017, é tempestiva a ação rescisória, pois
ajuizada dentro do biênio decadencial contado do descabimento de
qualquer recurso do último pronunciamento judicial acerca da
controvérsia.
- Os autores foram condenados por improbidade administrativa diante
da tipificação do art. 9º da Lei 8.429/1992, tendo sido cominada,
dentre outras penas, a de cassação de sua aposentadoria, conclusão
que foi mantida pela decisão rescindenda nos idos de 2016.
- De acordo com a jurisprudência do STJ, é descabida a ação
rescisória fundamentada no art. 966, V, do CPC, quando a decisão
rescindenda não emitiu juízo de valor sobre o normativo apontado
como violado. Precedentes.
- "Não cabe ação rescisória por ofensa manifesta à norma jurídica
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais", mesmo quando a
controvérsia tenha sido posteriormente pacificada em sentido
contrário àquele defendido na decisão rescindenda. Aplicação do
enunciado 343 da Súmula do STF. Precedentes.
- Ação rescisória extinta sem resolução de mérito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONCUSSÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESIMPORTÂNCIA. DECISÃO
RESCINDENDA BASEADA EM INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA DA LEI. APLICAÇÃO
DO ENUNCIADO 343 DA SÚMULA DO STF.
1. Ajuizada a ação rescisória em 2/8/2019, e considerado o trânsito
em julgado da decisão que negou provimento ao AgInt no ARE
1.016.335/RJ em 17/8/2017, é tempestiva a ação rescisória, pois
ajuizada dentro do biênio decadencial contado do descabimento de
qualquer recurso do último pronunciamento judicial acerca da
controvérsia.
2. Os autores foram condenados por improbidade administrativa diante
da tipificação do art. 9º da Lei 8.429/1992, tendo sido cominada,
dentre outras penas, a de cassação de sua aposentadoria, conclusão
que foi mantida pela decisão rescindenda nos idos de 2016.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, é descabida a ação
rescisória fundamentada no art. 966, V, do CPC, quando a decisão
rescindenda não emitiu juízo de valor sobre o normativo apontado
como violado. Precedentes.
4. "Não cabe ação rescisória por ofensa manifesta à norma jurídica
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais", mesmo quando a
controvérsia tenha sido posteriormente pacificada em sentido
contrário àquele defendido na decisão rescindenda. Aplicação do
enunciado 343 da Súmula do STF. Precedentes.
5. Ação rescisória extinta sem resolução de mérito.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
julgar extinta a ação rescisória, sem julgamento do mérito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Sérgio Kukina,
Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
e Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO RESCISÓRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO COMUM - RESCISÃO PARCIAL
DA DECISÃO RESCINDENDA)
STJ - <<REsp 1111092>>-MG, <<AgRg no Ag 1308611>>-BA
(AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL)
STJ - <<AR 5609>>-DF
(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - QUESTÃO
NÃO ANALISADA NA DECISÃO RESCINDENDA)
STJ - <<AR 6158>>-DF, <<AR 775>>-RJ, <<AR 5609>>-DF
(AÇÃO RESCISÓRIA - SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL)
STJ - <<AgInt na AR 6249>>-PR, <<AgInt na AR 6044>>-SC,
<<AR 5294>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000401
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000343
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00114 ART:00966 INC:00005 ART:00975
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.