STJ — 852692

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d52b86189284b854e6cd5929014d0c80813a13a4cce4e60a23363eeee7b9c34

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA COM BASE NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pequena quantidade de droga (22,3g de cocaína e 2,51g de maconha) encontrada com os agravados não justifica o aumento da pena-base (art. 42 da Lei n. 11.343/06), mesmo que se trate de substância com maior poder deletério, como a cocaína .
  2. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA COM BASE NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pequena quantidade de droga (22,3g de cocaína e 2,51g de maconha) encontrada com os agravados não justifica o aumento da pena-base (art. 42 da Lei n. 11.343/06), mesmo que se trate de substância com maior poder deletério, como a cocaína . 2. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE - PEQUENA QUANTIDADE) STJ - <<HC 318348>>-PE, <<HC 420720>>-SP, <<HC 466740>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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