STJ — 172721
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d18c2fea06488743941ff36a9ce6a8374fdaa13fa0d57eb6d68eed4a7f6f3122
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉ EM
LUGAR INCERTO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Imprescindível a mantença da prisão preventiva quando presentes
os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, a
agravante, em tese, deu cobertura e auxiliou na fuga dos corréus,
que, com armas de grande potencialidade lesiva e em superioridade
numérica, executaram as vítimas com aproximadamente 22 disparos, em
consequência de desavenças entre grupos rivais. Tais circunstâncias
são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem
pública.
2. Presente o risco para aplicação da lei penal, uma vez que a
agravante, após receber alvará de soltura, não foi mais localizada.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
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