STJ — 172721

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d18c2fea06488743941ff36a9ce6a8374fdaa13fa0d57eb6d68eed4a7f6f3122

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉ EM LUGAR INCERTO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Imprescindível a mantença da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, a agravante, em tese, deu cobertura e auxiliou na fuga dos corréus, que, com armas de grande potencialidade lesiva e em superioridade numérica, executaram as vítimas com aproximadamente 22 disparos, em consequência de desavenças entre grupos rivais. Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. Presente o risco para aplicação da lei penal, uma vez que a agravante, após receber alvará de soltura, não foi mais localizada. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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