Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE POR FALTA DE TRANSCRIÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A
CONSTRIÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI DO CRIME.
PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento da Corte a quo está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
não é nulo o decreto de prisão preventiva por falta de transcrição
dos fundamentos alegados oralmente na audiência de custódia,
sobretudo quando o ato ocorreu na presença da Defesa.
- Compulsado os autos, é possível verificar que o Paciente ora
agravante esteve durante a Audiência de Custódia assistido por
membro da Defensoria Pública, conforme se depreende de documento às
fls. 56-58 dos autos.
- Ademais, com a transcrição dos fundamentos pelo Tribunal de
origem quando da apreciação do writ, torna-se indubitável que a
Defesa também teve acesso às razões que ensejaram a decretação da
segregação cautelar. Precedentes.
- A decretação da prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, tendo sido amparada na periculosidade do Paciente ora
agravante, demonstrada pelo modus operandi do crime pois foi
cometido o delito de estupro de vulnerável em plena via pública.
Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE POR FALTA DE TRANSCRIÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A
CONSTRIÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI DO CRIME.
PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O entendimento da Corte a quo está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
não é nulo o decreto de prisão preventiva por falta de transcrição
dos fundamentos alegados oralmente na audiência de custódia,
sobretudo quando o ato ocorreu na presença da Defesa.
2. Compulsado os autos, é possível verificar que o Paciente ora
agravante esteve durante a Audiência de Custódia assistido por
membro da Defensoria Pública, conforme se depreende de documento às
fls. 56-58 dos autos.
3. Ademais, com a transcrição dos fundamentos pelo Tribunal de
origem quando da apreciação do writ, torna-se indubitável que a
Defesa também teve acesso às razões que ensejaram a decretação da
segregação cautelar. Precedentes.
4. A decretação da prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, tendo sido amparada na periculosidade do Paciente ora
agravante, demonstrada pelo modus operandi do crime pois foi
cometido o delito de estupro de vulnerável em plena via pública.
Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 742161>>-SC, <<HC 510712>>-SC,
<<HC 497619>>-SC, <<AgRg no HC 825920>>-RO
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 707227>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 191122 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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