STJ — 795857

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-04-02Data Publicacao: 2024-04-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 738f7152f4c37e3a17bc703d9a2abba10ddde412a15b98a03178bc08b1fccfd6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. HISTÓRICO DE CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA. DESPROVIMENTO. I. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. II. Segundo a jurisp…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. HISTÓRICO DE CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA. DESPROVIMENTO. I. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. II. Segundo a jurisprudência desta Corte, o princípio da insignificância "[...] não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas" (AgRg no HC n. 834.581/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023). III. Embora o agravante preencha os requisitos necessários ao reconhecimento da benesse, a medida não se revela recomendável à espécie, uma vez que é multirreincidente, possuindo mais de 13 condenações, incluindo pelo delito de roubo, praticado com violência e/ou grave ameaça. Precedentes. IV. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<AgRg no HC 834581>>-DF (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MULTIRREINCIDÊNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 2330296>>-SP, <<AgRg no HC 827656>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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