Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O
INGRESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA N. 630 DO STJ.
ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- Para a medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
elementos que indiquem a situação de flagrante delito.
- No caso, houve a colheita prévia de elementos, que evidenciaram a
prática delitiva. A justa causa para a medida se encontra
demonstrada pelo monitoramento efetivado pelos agentes de polícia,
os quais, em rondas ostensivas, visualizaram a agravante entregando
um objeto para outra pessoa e recebendo algo em troca. Ao avistar a
guarnição, a agravante dispensou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais)
e 2 pedras de crack, bem como empreendeu fuga para o interior do e
difício. Após perseguição policial, os agentes conseguiram abordar a
agravante, no interior do seu apartamento, encontrando uma quantia
de crack no chão do banheiro e no cano do esgoto; um prato com
resquícios de maconha e crack, fracionados, no interior de um dos
quartos; uma embalagem plástica com 80 pedras de crack, totalizando
14 gramas da droga, embaixo de um guarda-roupa; e 17 gramas de
maconha, 2 telefones celulares, R$ 805,50 (oitocentos e cinco reais
e cinquenta centavos) e $6,00 (seis dólares).
- A teor da Súmula n. 630/STJ: "A incidência da atenuante da
confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes
exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a
mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."
- A confissão espontânea da agravante, no sentido de ser usuária de
drogas, não induz a incidência da atenuante prevista no art. 65,
III, d, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O
INGRESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA N. 630 DO STJ.
ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. Para a medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
elementos que indiquem a situação de flagrante delito.
3. No caso, houve a colheita prévia de elementos, que evidenciaram a
prática delitiva. A justa causa para a medida se encontra
demonstrada pelo monitoramento efetivado pelos agentes de polícia,
os quais, em rondas ostensivas, visualizaram a agravante entregando
um objeto para outra pessoa e recebendo algo em troca. Ao avistar a
guarnição, a agravante dispensou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais)
e 2 pedras de crack, bem como empreendeu fuga para o interior do e
difício. Após perseguição policial, os agentes conseguiram abordar a
agravante, no interior do seu apartamento, encontrando uma quantia
de crack no chão do banheiro e no cano do esgoto; um prato com
resquícios de maconha e crack, fracionados, no interior de um dos
quartos; uma embalagem plástica com 80 pedras de crack, totalizando
14 gramas da droga, embaixo de um guarda-roupa; e 17 gramas de
maconha, 2 telefones celulares, R$ 805,50 (oitocentos e cinco reais
e cinquenta centavos) e $6,00 (seis dólares).
4. A teor da Súmula n. 630/STJ: "A incidência da atenuante da
confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes
exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a
mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."
5. A confissão espontânea da agravante, no sentido de ser usuária de
drogas, não induz a incidência da atenuante prevista no art. 65,
III, d, do Código Penal.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVASÃO DE DOMICÍLIO - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO)
STJ - <<AgRg no RHC 167195>>-BA
(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES)
STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 773655>>-SP
STF - [[HC 94295]]-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000630
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00065 INC:00003 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.