STJ — 817850

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94458daddbfcb85f0ac2034be5d4f97b52c0c3fe0bf755f0195e20aaabfa1baf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000868998
Número de registro na fonte
202301322647
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA N. 630 DO STJ. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
  2. Para a medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em elementos que indiquem a situação de flagrante delito.
  3. No caso, houve a colheita prévia de elementos, que evidenciaram a prática delitiva. A justa causa para a medida se encontra demonstrada pelo monitoramento efetivado pelos agentes de polícia, os quais, em rondas ostensivas, visualizaram a agravante entregando um objeto para outra pessoa e recebendo algo em troca. Ao avistar a guarnição, a agravante dispensou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais) e 2 pedras de crack, bem como empreendeu fuga para o interior do e difício. Após perseguição policial, os agentes conseguiram abordar a agravante, no interior do seu apartamento, encontrando uma quantia de crack no chão do banheiro e no cano do esgoto; um prato com resquícios de maconha e crack, fracionados, no interior de um dos quartos; uma embalagem plástica com 80 pedras de crack, totalizando 14 gramas da droga, embaixo de um guarda-roupa; e 17 gramas de maconha, 2 telefones celulares, R$ 805,50 (oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos) e $6,00 (seis dólares).
  4. A teor da Súmula n. 630/STJ: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."
  5. A confissão espontânea da agravante, no sentido de ser usuária de drogas, não induz a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA N. 630 DO STJ. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. Para a medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em elementos que indiquem a situação de flagrante delito. 3. No caso, houve a colheita prévia de elementos, que evidenciaram a prática delitiva. A justa causa para a medida se encontra demonstrada pelo monitoramento efetivado pelos agentes de polícia, os quais, em rondas ostensivas, visualizaram a agravante entregando um objeto para outra pessoa e recebendo algo em troca. Ao avistar a guarnição, a agravante dispensou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais) e 2 pedras de crack, bem como empreendeu fuga para o interior do e difício. Após perseguição policial, os agentes conseguiram abordar a agravante, no interior do seu apartamento, encontrando uma quantia de crack no chão do banheiro e no cano do esgoto; um prato com resquícios de maconha e crack, fracionados, no interior de um dos quartos; uma embalagem plástica com 80 pedras de crack, totalizando 14 gramas da droga, embaixo de um guarda-roupa; e 17 gramas de maconha, 2 telefones celulares, R$ 805,50 (oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos) e $6,00 (seis dólares). 4. A teor da Súmula n. 630/STJ: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio." 5. A confissão espontânea da agravante, no sentido de ser usuária de drogas, não induz a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INVASÃO DE DOMICÍLIO - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO) STJ - <<AgRg no RHC 167195>>-BA (ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES) STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 773655>>-SP STF - [[HC 94295]]-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.