Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.
ELEMENTOS ABSTRATOS. ART. 312 DO CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 312 do CPP, necessário, por ocasião do decreto
prisional, que se indique o risco com a permanência do investigado
em liberdade. Tal demonstração não ocorreu no caso concreto,
considerando que a decisão de fls. 34/3 5 limitou-se a tecer
comentários doutrinários e legislativos, sem qualquer relação direta
com o caso.
- Possibilidade de se substituir a prisão por cautelares, a serem
fixadas, de forma fundamentada, pelo juiz da origem.
- Agravo regimental provido para conceder a ordem, nos termos do
dispositivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.
ELEMENTOS ABSTRATOS. ART. 312 DO CPP.
1. Nos termos do art. 312 do CPP, necessário, por ocasião do decreto
prisional, que se indique o risco com a permanência do investigado
em liberdade. Tal demonstração não ocorreu no caso concreto,
considerando que a decisão de fls. 34/3 5 limitou-se a tecer
comentários doutrinários e legislativos, sem qualquer relação direta
com o caso.
2. Possibilidade de se substituir a prisão por cautelares, a serem
fixadas, de forma fundamentada, pelo juiz da origem.
3. Agravo regimental provido para conceder a ordem, nos termos do
dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) e Rogerio Schietti Cruz. O Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz
deu provimento ao agravo regimental por fundamentação diversa.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO)
STJ - <<AgRg no HC 803616>>-SP, <<AgRg no RHC 149151>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.