STJ — 865940
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c138fdec89d878f22a2e037adbf8a6a6758c3a9a862621fa351d22745bd7f2a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR PATERNA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. MODUS OPERANDI A EVIDENCIAR PERICULOSIDADE. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESCABIMENTO DE CAUTELARES MAIS BRANDAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A possibilidade de deferimento de prisão domiciliar paterna não foi trazida na inicial do habeas corpus, razão pela qual o pedido no presente agravo constitui inovação recursal, não devendo dele se conhecer.
- A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.
- Verificada gravidade concreta da conduta pela alta reprovabilidade do modus operandi empregado, no qual se infere o periculum libertatis, tem-se por justificada a prisão cautelar.
- Outrossim, a fuga no momento da abordagem policial configura circunstância fática que justifica a prisão preventiva para a aplicação da lei penal.
- Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da custódia preventiva e não são suficientes para revogá-la, caso presentes os requisitos legais.
- Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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