STJ — 848824

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a95b8555a0978040450b63748444b04d8a059390e3cfd1cba1e7275e471bbbc6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SESSÃO PRESENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. ACOMPANHAMENTO DA INCLUSÃO DO FEITO EM MESA. ÔNUS DEFENSIVO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI A EVIDENCIAR PERICULOSIDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Havendo oposição a julgamento virtual, a imprescindibilidade de apreciação do feito em sessão presencial deve ser fundamentada, consoante art. 184, d, do RISTJ.
  2. O Regimento Interno do STJ não prevê a intimação pessoal da defesa da data de julgamento do habeas corpus, tampouco a inclusão do feito em pauta.
  3. É tarefa da defesa acompanhar a inclusão do feito em mesa, noticiada pelo Sistema de Informações Processuais desta Corte, com até 48h de antecedência. Mediante cadastramento, livre e gratuito, no Sistema Push do STJ, são avisados todos os andamentos incluídos no feito.
  4. Constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar o modus operandi empregado na prática do delito, a evidenciar periculosidade.
  5. Condições pessoais favoráveis e apresentação espontânea não são suficientes para afastar a prisão preventiva, caso presentes os requisitos legais.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SESSÃO PRESENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. ACOMPANHAMENTO DA INCLUSÃO DO FEITO EM MESA. ÔNUS DEFENSIVO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI A EVIDENCIAR PERICULOSIDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo oposição a julgamento virtual, a imprescindibilidade de apreciação do feito em sessão presencial deve ser fundamentada, consoante art. 184, d, do RISTJ. 2. O Regimento Interno do STJ não prevê a intimação pessoal da defesa da data de julgamento do habeas corpus, tampouco a inclusão do feito em pauta. 3. É tarefa da defesa acompanhar a inclusão do feito em mesa, noticiada pelo Sistema de Informações Processuais desta Corte, com até 48h de antecedência. Mediante cadastramento, livre e gratuito, no Sistema Push do STJ, são avisados todos os andamentos incluídos no feito. 4. Constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar o modus operandi empregado na prática do delito, a evidenciar periculosidade. 5. Condições pessoais favoráveis e apresentação espontânea não são suficientes para afastar a prisão preventiva, caso presentes os requisitos legais. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI) STJ - <<AgRg no HC 603064>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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