STJ — 183547

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c152ddfa928491f7aecdd04688dbff44362f97c46a172c99d147e62093196732

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PRVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. DEMAIS TESES QUE CONSTITUEM INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
  2. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada mediante fundamentação idônea, pois o recorrente seria integrante de organização criminosa, voltada para a traficância, e que "atua praticando diversos crimes, entre eles crimes de extrema gravidade", "como lesões corporais, porte/posse de arma de fogo, lavagem de dinheiro, organização criminosa, homicídio", fundamentos concretos extraídos dos autos que evidenciam a necessidade da prisão preventiva e a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas.
  3. O acórdão destaca a "complexidade das investigações desenvolvidas pela autoridade policial, com a realização de diversas diligências para o desvelar da associação criminosa" (fl. 218), o que afasta a apontada ausência de contemporaneidade.
  4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no art. 318, inciso VI, do Código de Processo Penal não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos" (AgRg no HC n. 822.761/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023), o que não ocorreu no presente caso.
  5. Por constituírem inovação recursal, não se pode conhecer, no caso, das alegações de violação do princípio da homogeneidade, de ausência de indícios de autoria, de ausência de provas acerca da habitualidade e permanência do vínculo associativo, bem como da necessidade de concessão de efeitos extensivos da decisão do Juízo a quo que substituiu a prisão preventiva de corréus por cautelares menos gravosas.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PRVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. DEMAIS TESES QUE CONSTITUEM INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada mediante fundamentação idônea, pois o recorrente seria integrante de organização criminosa, voltada para a traficância, e que "atua praticando diversos crimes, entre eles crimes de extrema gravidade", "como lesões corporais, porte/posse de arma de fogo, lavagem de dinheiro, organização criminosa, homicídio", fundamentos concretos extraídos dos autos que evidenciam a necessidade da prisão preventiva e a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas. 3. O acórdão destaca a "complexidade das investigações desenvolvidas pela autoridade policial, com a realização de diversas diligências para o desvelar da associação criminosa" (fl. 218), o que afasta a apontada ausência de contemporaneidade. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no art. 318, inciso VI, do Código de Processo Penal não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos" (AgRg no HC n. 822.761/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023), o que não ocorreu no presente caso. 5. Por constituírem inovação recursal, não se pode conhecer, no caso, das alegações de violação do princípio da homogeneidade, de ausência de indícios de autoria, de ausência de provas acerca da habitualidade e permanência do vínculo associativo, bem como da necessidade de concessão de efeitos extensivos da decisão do Juízo a quo que substituiu a prisão preventiva de corréus por cautelares menos gravosas. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - <<RHC 139545>>-SC STF - [[HC 95024]]-SP (PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 169803>>-ES (PRISÃO DOMICILIAR - ÚNICO RESPONSÁVEL POR FILHO - PROVA) STJ - <<AgRg no HC 822761>>-RJ (AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - <<AgRg no REsp 1878116>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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