STJ — 2065976
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22188cf8e890ee3d19c5f5890a88ed2d692d9bf73c9a6e1079d95df47e9bd1a0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DE SINISTRALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer, ajuizada em 22/06/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/10/2022 e concluso ao gabinete em 28/04/2023.
- O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional e a abusividade do índice de reajuste por aumento de sinistralidade aplicado pela operadora do plano de saúde.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm. 211/STJ).
- É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
- Esclarece a ANS, sobre o reajuste anual de planos coletivos, que a justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos (memória de cálculo do reajuste e a metodologia utilizada) disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.
- O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato.
- Além de responder administrativamente, perante a ANS, por eventual infração econômico-financeira ou assistencial, a aplicação do reajuste pela operadora, sem comprovar, previamente, o aumento de sinistralidade, torna abusiva a cobrança do beneficiário a tal título.
- Se a operadora, em juízo, renuncia à fase instrutória e deixa de apresentar o extrato pormenorizado que demonstra o aumento da sinistralidade - o mesmo, aliás, que deveria ter sido apresentado à estipulante -, outra não pode ser a conclusão senão a de que é indevido o reajuste exigido, por ausência do seu fato gerador, impondo-se, pois, o seu afastamento; do contrário, estar-se-ia autorizando o reajuste sem causa correspondente, a ensejar o enriquecimento ilícito da operadora.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00015
- LEG:FED RSN:000565 ANO:2022 ART:00027 INC:00002 ART:00044 ART:00047 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)
- LEG:FED RSN:000509 ANO:2022 ART:00014 PAR:00001 ART:00015 INC:00001 INC:00002 ART:00016 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)
- LEG:FED RSN:000489 ANO:2022 ART:00051 ART:00092 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2265477 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1766958 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-09-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2084490 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Reajuste por faixa etária: regras mudam conforme o contrato — Citação da mesma norma
- REsp 1.935.983 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde — Citação da mesma norma
- REsp 1.939.839 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde — Citação da mesma norma
- REsp 2.065.976 do STJ: plano de saúde coletivo e reajuste anual — Citação da mesma norma
- REsp 2.067.262 do STJ: direito securitário — Citação da mesma norma
- REsp 2.084.490 do STJ: plano de saúde e reajuste por faixa etária — Citação da mesma norma
- REsp 2.096.349 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial — Citação da mesma norma
- REsp 2.265.477 do STJ: seguro de vida em grupo e prescrição ânua — Citação da mesma norma