STJ — 1937192
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL
EXPRESSO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo
219, caput, do CPC/2015.
3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo
1.003, § 6º, do CPC/2015. Precedente da Corte Especial.
4. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003
do CPC/2015, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer
interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de
âmbito geral insertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, §
3º, do citado diploma legal.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que a existência de feriado local,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal
de origem, que comprove o período no qual ocorreu eventual
suspensão de prazos, não se prestando cópia de informações extraídas
da internet. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
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