STJ — 2395249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e7e5f4eb71535d9a60b1184178d45b14c93c51b9c05c1743b69187030fee9e9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ÓBICE. SANEAMENTO. DETERMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. DISPENSA. PREVISÃO. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
- A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica ao agravo de instrumento.
- É ônus da parte trasladar o instrumento procuratório ou juntar nova procuração quando da interposição do recurso especial se a procuração constar apenas nos autos principais, sob pena de aplicação da Súmula nº 115/STJ.
- Agravo interno não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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