STJ — 2075653
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b0528cdd245f3c51b1065b22ab28e56797a3c46ca7d0a74043f9ffc7cb83eec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ULTRAPASSADOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO-DESVIO E CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 59 DO CP. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ATIPICIDADE. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- Nos crimes contra a Administração Pública, o expressivo valor do prejuízo causado ao erário constitui fundamento apto a ensejar a exasperação da pena-base, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta (ut, AgRg no REsp 1783374/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 25/06/2019). .
- O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à Corte de origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, revisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das reprimendas ou do regime inicial, não sendo o caso de apontar reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada, como no caso sob análise (ut, AgRg no REsp 1955048/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 02/05/2022)
- No presente caso, apesar do juiz sentenciante ter se manifestado individualmente sobre o regime prisional cabível para cada crime, ao final, aplicou a regra do concurso material e fixou o regime fechado para o cumprimento da pena, consignando, ainda, que "Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal, deixo de conceder ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos." (e-STJ fls. 1.150). Não houve, portanto, agravamento da situação do recorrente.
- Esta Corte possui entendimento no sentido de que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar a condenação, a absolvição e a desclassificação. Incidência da Súmula 7/STJ (ut, Aglnt no AREsp 1.247.259/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 24/5/2018).
- A tese de atipicidade dos crimes de peculato-desvio e organização criminosa não foi analisada pelo Tribunal de origem pela ótica abordada pelo agravante em seu recurso especial. Ausente o prequestionamento da matéria. Súmula n. 211/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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