Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO.
PRESCRIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos:
Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de
herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
- Determinada a suspensão do processamento de todos os processos
individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos
quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo
em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em
tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista
no art. 256-L do RISTJ.
Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 para que seja julgado na Primeira Seção (art. 256-I do
RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016). Conjunto
de recursos representativos afetados: REsp 2.034.214/CE; REsp
2.034.211/CE; e REsp 2.034.210/CE.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO.
PRESCRIÇÃO.
1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos:
Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de
herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
2. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos
individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos
quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo
em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em
tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista
no art. 256-L do RISTJ.
Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 para que seja julgado na Primeira Seção (art. 256-I do
RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016). Conjunto
de recursos representativos afetados: REsp 2.034.214/CE; REsp
2.034.211/CE; e REsp 2.034.210/CE.
Dispositivo transcrito
A Corte Especial, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ)
para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:
"Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de
herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação." E,
ainda, por unanimidade, suspendeu o processamento de todos os
processos, individuais ou coletivos que versem sobre a mesma
matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial
ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que
estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a
orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256I ART:0256L ART:0256M
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 PAR:00001 ART:01037 INC:00002 ART:01038
INC:00003 PAR:00001
- LEG:FED EMR:000024 ANO:2016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 2034210 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “Tema Repetitivo 1254 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a5bc3405a8537f460fceafb0f5f2c2360834b14e1f264e2b718ca9d8855019d9. SHA-256 do comentário:432692acf1261776dff7a08f151df9bbc077108d1a30e33b7219b18f0dce8088.