Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PATAMAR DE 1/3. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME MAIS GRAVOSO SEQUENTE. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO LEGAL. ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. I - Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PATAMAR DE 1/3.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME
MAIS GRAVOSO SEQUENTE. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ATENDIMENTO
DO REQUISITO LEGAL. ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL.
I - Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da
impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorreu no presente
caso.
II - A Corte de origem consignou que ao agravante cabia o
recolhimento do lucro líquido da organização criminosa, por ostentar
uma posição de destaque e confiança em razão de sua relação íntima
com a liderança, de modo que há motivação concreta, oriunda de
elementos extraídos do autos, a qual guarda razão de
proporcionalidade com a gravidade da conduta para exasperar a
basilar em 1/3, não havendo que se falar em ilegalidade quanto ao
ponto.
III - O regime prisional inicial semiaberto, mais gravoso sequente,
restou devidamente fundamentado, em razão da presença de
circunstâncias judiciais negativas que justificaram a elevação da
pena-base em 1/3, em consonância com o artigo 33, § 3º do Código
Penal. Precedentes.
IV - A substituição da pena privativa de liberdade pressupõe a
presença dos requisitos do artigo 44, do Código Penal. Na hipótese,
não se mostra adequada a substituição em razão da presença de
circunstâncias judiciais negativas que importaram na exasperação da
pena-base.
Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)
STJ - <<HC 535063>>-SP, <<AgRg no HC 738224>>-SP,
<<AgRg no HC 857913>>-SP
STF - [[AgRg-HC 180365]]
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 813225>>-RJ, <<AgRg no HC 718769>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 INC:00003 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.