STJ — 194446
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 554b37c61c70ca53f8ddb9282d5eaf3b267b96439ad082bdc049832c8c75daec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PARCIAL CONHECIMENTO. NULIDADES NO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FORAGIDO. REDUZIR ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por manifestamente improcedente.
- Parcial conhecimento. A questão das nulidades existentes no processo não foi enfrentada na decisão agravada e por isso não podem ser suscitadas em sede de agravo interno, sob pena de inovação recursal.
- Prisão preventiva. Fundamentação idônea. A segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos sub judice. As investigações preliminares foram realizadas de 2012 até 2014 (data do decreto prisional), e o Tribunal registrou que a associação criminosa persiste até os dias atuais - 2023: o recorrente teria se associado a outros agentes para a prática do crime de tráfico de drogas, e teria a função de armazenar os entorpecentes do Morro do Dendê. Os autos noticiam que à época foram feitas diversas abordagens policiais e houve a apreensão de mais de uma tonelada de drogas (maconha, crack, haxixe), além de armas.
- Reiteração delitiva. O agravante possui 27 anotações criminais, a maioria referentes a delitos graves - tráfico, associação para o tráfico e homicídios qualificados, praticados entre os anos de 2004 (1ª anotação) e 2023 (27ª anotação), o que reforça a necessidade de manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo.
- Foragido. Contemporaneidade. O decreto é de 2014 mas o recorrente permaneceu foragido. Não há que se falar, nesse contexto, em ausência de contemporaneidade. "A fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
- Essa Corte Superior entende que "não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, para diminuir ou interromper a atuação dos integrantes da associação criminosa, pois há sérios riscos das atividades ilícitas serem retomadas com a soltura" (HC n. 329.806/MS, Quinta Turma, Relator Ministro JORGE MUSSI, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015).
- Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
- Agravo regimental parcialmente conhecido, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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