STJ — 738287

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d4f4bd8781ce199353b9a88b1b45dd29496d7ecfe454a8fe2110d322c1dd68f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO FALSO EM PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA ORIGEM PELA HABITUALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de impugnação da fundamentação utilizada no acórdão da apelação - habitualidade delitiva - revela deficiência de fundamentação, o que inviabiliza o exame de eventual possibilidade de aplicação do princípio da insignificância à hipótese dos autos, o que autoriza, por consequência, o indeferimento liminar do pedido.
  2. Ademais, o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a prática reiterada da conduta pode obstar a aplicação do princípio da insignificância.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO FALSO EM PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA ORIGEM PELA HABITUALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação da fundamentação utilizada no acórdão da apelação - habitualidade delitiva - revela deficiência de fundamentação, o que inviabiliza o exame de eventual possibilidade de aplicação do princípio da insignificância à hipótese dos autos, o que autoriza, por consequência, o indeferimento liminar do pedido. 2. Ademais, o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a prática reiterada da conduta pode obstar a aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA - DISPENSABILIDADE - PEÇA NÃO ESSENCIAL) STJ - <<EDcl no HC 19882>>-SP (HABEAS CORPUS - JULGAMENTO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 513993>>-RJ, <<AgRg no HC 530261>>-SP (FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<AgRg no HC 473361>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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