STJ — 191050
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7067e671b8481ad73f24c0267276c2310fedc2ea71911c4bbac637fe88607b26
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, visando ao trancamento de ação penal por atipicidade das condutas de falsificação de documento particular e uso de documento falso, nos termos dos arts. 298 e 304 do Código Penal.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi denunciado por falsificar a assinatura de ex-sócio em documento particular, após a dissolução de sociedade, e enviar o documento a uma empresa, com o objetivo de receber honorários advocatícios.
- O juízo de primeiro grau absolveu sumariamente o acusado do delito de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), por ausência de dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de potencialidade lesiva do documento falsificado, reconhecida pelo juízo de primeiro grau, torna atípicas as condutas de falsificação material e uso de documento falso. III. Razões de decidir5. A potencialidade lesiva do documento é elemento essencial para a tipificação dos crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
- A ausência de dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, reconhecida na falsidade ideológica, implica a atipicidade das condutas de falsificação material e uso do documento, por falta de potencialidade lesiva.
- Documentos juridicamente inócuos, que não têm a capacidade de influir negativamente na esfera de direitos de terceiros, não podem ser objeto de falsificação penalmente relevante. IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para trancar a ação penal por atipicidade da conduta. Tese de julgamento: "1. A potencialidade lesiva do documento é condição essencial para a tipificação dos crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso. 2. A ausência de dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante implica a atipicidade das condutas de falsificação material e uso do documento". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 298, 299 e 304. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00298 ART:00299 ART:00304
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art298
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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