STJ — 1890197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa66c98194924bc8377b6bba3375ad727b248871d4f8bb06cf929e8b0d988276
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. NÃO EXAURIMENTO NO ESTELIONATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável a apreciação de matéria não alegada em recurso especial, sendo vedado à parte inovar quando da interposição de agravo regimental.
- Tendo o tribunal de origem constatado que a falsidade ideológica consubstanciada na realização de contratos sociais forjados não se limitou ao delito de estelionato, a revisão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- Afasta-se a valoração negativa dos vetores circunstâncias e consequências do crime quando o julgador vale-se de elementos inerentes ao próprio tipo penal.
- Agravo regimental parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00171 PAR:00003 ART:00297 ART:00299 ART:00304
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art297
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2271098 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 744980 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-03-31 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2089942 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-11-06 · 2 referência(s) em comum
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