STJ — 1890197

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa66c98194924bc8377b6bba3375ad727b248871d4f8bb06cf929e8b0d988276

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. NÃO EXAURIMENTO NO ESTELIONATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inviável a apreciação de matéria não alegada em recurso especial, sendo vedado à parte inovar quando da interposição de agravo regimental.
  2. Tendo o tribunal de origem constatado que a falsidade ideológica consubstanciada na realização de contratos sociais forjados não se limitou ao delito de estelionato, a revisão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
  3. Afasta-se a valoração negativa dos vetores circunstâncias e consequências do crime quando o julgador vale-se de elementos inerentes ao próprio tipo penal.
  4. Agravo regimental parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. NÃO EXAURIMENTO NO ESTELIONATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a apreciação de matéria não alegada em recurso especial, sendo vedado à parte inovar quando da interposição de agravo regimental. 2. Tendo o tribunal de origem constatado que a falsidade ideológica consubstanciada na realização de contratos sociais forjados não se limitou ao delito de estelionato, a revisão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Afasta-se a valoração negativa dos vetores circunstâncias e consequências do crime quando o julgador vale-se de elementos inerentes ao próprio tipo penal. 4. Agravo regimental parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA N. 7 DO STJ - ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 920661>>-SP, <<AgRg no AREsp 1954037>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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