STJ — 161450

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9876bf42864f499b31331bb1aa36a40d1eaa7c7416fad1fba12a67ebf01d8111

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADES NO FLAGRANTE, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO JUÍZO PROCESSANTE E PRISÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. TEMAS NÃO ANALISADOS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IRREGULARIDADES NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. NOVO TÍTULO JUDICIAL A EMBASAR A CUSTÓDIA PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As teses de a) ocorrência de ilegalidades no momento da prisão; b) negativa de prestação jurisdicional pela magistrada de primeiro grau; e c) possibilidade de concessão de prisão domiciliar, nos termos da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, não foram objeto de cognição pelo Tribunal de origem. Logo, inviável o enfrentamento dos temas por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância .
  2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, a discussão acerca de eventuais irregularidades no flagrante fica superada com a notícia da sua conversão em prisão preventiva, haja vista a existência de novo título judicial a embasar a custódia cautelar do paciente.
  3. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
  4. No caso, segundo se infere, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada na apreensão de relevante quantidade de entorpecente: 90g de cocaína.
  5. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante. Sobre o tema: RHC 81.745/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; RHC 82.978/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; HC 394.432/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017.
  6. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADES NO FLAGRANTE, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO JUÍZO PROCESSANTE E PRISÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. TEMAS NÃO ANALISADOS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IRREGULARIDADES NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. NOVO TÍTULO JUDICIAL A EMBASAR A CUSTÓDIA PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As teses de a) ocorrência de ilegalidades no momento da prisão; b) negativa de prestação jurisdicional pela magistrada de primeiro grau; e c) possibilidade de concessão de prisão domiciliar, nos termos da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, não foram objeto de cognição pelo Tribunal de origem. Logo, inviável o enfrentamento dos temas por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância . 2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, a discussão acerca de eventuais irregularidades no flagrante fica superada com a notícia da sua conversão em prisão preventiva, haja vista a existência de novo título judicial a embasar a custódia cautelar do paciente. 3. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 4. No caso, segundo se infere, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada na apreensão de relevante quantidade de entorpecente: 90g de cocaína. 5. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante. Sobre o tema: RHC 81.745/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; RHC 82.978/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; HC 394.432/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017. 6. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO - INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<AgRg no RHC 113160>>-PI, <<RHC 116635>>-SC (MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<RHC 82978>>-MT, <<RHC 81745>>-MG, <<HC 394432>>-SP (PRISÃO EM FLAGRANTE - EVENTUAIS IRREGULARIDADES - SUPERAÇÃO - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA) STJ - <<HC 481856>>-CE (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO) STJ - <<HC 425704>>-SP, <<HC 393308>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - <<RHC 68971>>-MG, <<RHC 95544>>-PA (PRISÃO PREVENTIVA - FUTURA PENA - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE) STJ - <<RHC 91635>>-MG, <<RHC 94204>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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