STJ — 684153
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80229858901abff92a7497a675c90d9038e0280a514de51ef9e41e3718c0fae7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- In casu, observa-se que a Corte de origem manteve afastada a minorante, por entender que a apreensão de significativa quantidade de drogas de espécies variadas - 2.153 porções de cocaína (1.330g), 647 porções de maconha (2.060g), 1385 porções de crack (630g), um tijolo de maconha (1.165g), uma porção de cocaína (1.056g) e uma pedra de crack (320g) -, além balanças de precisão e anotações da contabilidade do tráfico, indicam a habitualidade do paciente com o tráfico de entorpecentes. Desse modo, assentado pela instância antecedente, soberana na análise dos fatos, que o réu é contumaz no comércio espúrio, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus.
- Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido fixada em 7 anos, o regime fechado mostra-se adequado para o início do cumprimento da sanção imposta, diante da aferição desfavorável de circunstância judicial (quantidade de entorpecentes apreendidos), nos termos dos art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 846007 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-08-14 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 1992294 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-10-03 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 892527 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-04-25 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Crime hediondo: o que muda na pena e na execução — Citação da mesma norma
- Por que a lesão corporal em casa tem pena maior — Citação da mesma norma
- Regime fechado, semiaberto e aberto: diferenças — Citação da mesma norma
- Regimes de pena e progressão: fechado, semiaberto e aberto — Citação da mesma norma
- Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo — Citação da mesma norma
- Tema 1336 do STJ: Pena de Multa — Citação da mesma norma
- Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma — Citação da mesma norma
- Súmula 269 do STJ: semiaberto ao reincidente — Citação da mesma norma