Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não há
constrangimento na ocasião em que o juiz indefere o pedido de
revogação da prisão preventiva ou o direito de recorrer em
liberdade, por entender que estão mantidos os motivos pelos quais a
prisão foi anteriormente decretada, desde que estejam preenchidos os
requisitos legais do art. 312 do CPP.
- O indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva
apresenta fundamento que se mostra idôneo para a manutenção da
custódia cautelar, haja vista a manutenção do quadro analisado por
ocasião do decreto de prisão, o qual foi considerado válido no
julgamento do RHC n. 187475/MG, desprovido em 15/12/2023, diante da
gravidade concreta da prática criminosa e da fuga.
- Conforme a jurisprudência do STJ, condições pessoais favoráveis,
por si só, não são óbice à decretação ou manutenção da prisão
preventiva, mormente quando preenchidos os requisitos ensejadores.
- "É assente neste Tribunal Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos". (AgRg no
HC n. 759.619/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não há
constrangimento na ocasião em que o juiz indefere o pedido de
revogação da prisão preventiva ou o direito de recorrer em
liberdade, por entender que estão mantidos os motivos pelos quais a
prisão foi anteriormente decretada, desde que estejam preenchidos os
requisitos legais do art. 312 do CPP.
2. O indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva
apresenta fundamento que se mostra idôneo para a manutenção da
custódia cautelar, haja vista a manutenção do quadro analisado por
ocasião do decreto de prisão, o qual foi considerado válido no
julgamento do RHC n. 187475/MG, desprovido em 15/12/2023, diante da
gravidade concreta da prática criminosa e da fuga.
3. Conforme a jurisprudência do STJ, condições pessoais favoráveis,
por si só, não são óbice à decretação ou manutenção da prisão
preventiva, mormente quando preenchidos os requisitos ensejadores.
4. "É assente neste Tribunal Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos". (AgRg no
HC n. 759.619/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DO MOTIVOS DE DECRETAÇÃO)
STJ - <<RCD no HC 855064>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
STJ - <<AgRg no HC 865097>>-SE
(AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS)
STJ - <<AgRg no HC 759619>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.