STJ — 896280

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 992863f6af10e7be02d352d9c94ee153b16727229b9c9b5e9e90d08abe143f1f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE OUTRAS EVIDÊNCIAS. BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.
  2. Após denúncia anônima, policiais encaminharam-se à residência do paciente e o abordaram em frente a residência, seguindo-se à entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão de "1 (uma) trouxa de crack com 74g, 2 (duas) trouxas de cocaína com 105g; 2 (dois) pedaços de tablete de maconha com 1.044g; 15 (quinze) buchinhas de maconha com 19,6 g; 3 (três) trouxinhas de cocaína com 1,4 grama; 8 (oito) pedrinhas de crack com 1,8 grama; e 2 (duas) trouxas de maconha com 32 gramas".
  3. No caso dos autos, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se ter havido o consentimento do morador para o ingresso no local, o que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio.
  4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE OUTRAS EVIDÊNCIAS. BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. Após denúncia anônima, policiais encaminharam-se à residência do paciente e o abordaram em frente a residência, seguindo-se à entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão de "1 (uma) trouxa de crack com 74g, 2 (duas) trouxas de cocaína com 105g; 2 (dois) pedaços de tablete de maconha com 1.044g; 15 (quinze) buchinhas de maconha com 19,6 g; 3 (três) trouxinhas de cocaína com 1,4 grama; 8 (oito) pedrinhas de crack com 1,8 grama; e 2 (duas) trouxas de maconha com 32 gramas". 3. No caso dos autos, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se ter havido o consentimento do morador para o ingresso no local, o que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio. 4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no REsp 2087003>>-MG, <<AgRg no REsp 1896619>>-MG, <<RHC 158580>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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