STJ — 895979
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a40fc4f8ed9d97598ac698ab993ce37c18d2f2ce46ad73acf8322a830b20e928
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS SUFICIENTES E IDÔNEAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FALTA DE INTERESSE. AGRAVAMENTO DA PENA EM PEDIDO DA DEFESA. SÚMULA N. 443/STJ. NÃO APLICÁVEL AO CASO. DESLOCAMENTO DE MAJORANTE SOBEJANTE PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas" (RHC n. 206846, relator Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, processo eletrônico DJe-100 divulg. 24/5/2022, public. 25/5/2022).
- Na presente hipótese, não houve só o reconhecimento pessoal do agravante feito pela vítima. Segundo os autos, os acusados ignoraram ordem de parada da polícia logo após o fato, o que motivou disparos contra o pneu do veículo no qual foram localizadas uma pistola, um carregador e 6 munições, indícios relevantes que se somam ao reconhecimento para robustecer a configuração de autoria delitiva.
- O pleito defensivo de "retificação do aumento de 1/8 para 1/6" da pena-base agravaria a situação do réu, motivo pelo qual falece o interesse de agir e não merece conhecimento.
- A alegação de infringência à Súmula n. 443/STJ não se aplica ao caso, porquanto foi operado instituto distinto, a saber, o deslocamento da majorante sobejante para a primeira fase, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:443
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00157
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2182311 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2048133 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 728692 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-26 · 2 referência(s) em comum
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