Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ADMISSÃO COMO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO À TERCEIRA
SEÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: definição da natureza do crime
previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de
perigo abstrato.
- Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do
Código de Processo Civil, e do art. 256 e seguintes do Regimento
Interno do STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ADMISSÃO COMO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO À TERCEIRA
SEÇÃO.
1. Delimitação da controvérsia: definição da natureza do crime
previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de
perigo abstrato.
2. Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do
Código de Processo Civil, e do art. 256 e seguintes do Regimento
Interno do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não
suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Daniela Teixeira e os Srs. Ministros Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro
e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00256 ART:0256X ART:0257A PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 PAR:00006 ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 2076432 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “Tema Repetitivo 1256 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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