STJ — 1987628
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. DEFINIR O ALCANCE DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 226
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SE A INOBSERVÂNCIA DO QUANTO NELE
ESTATUÍDO CONFIGURA NULIDADE DO ATO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL
AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir o alcance da determinação
contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância
do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual".
2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com
fundamento no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e no art. 256-I do
RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24, de 28/09/2016.
3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do
art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos
processos pendentes), haja vista que a questão será julgada com
brevidade.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não
suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1980997 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1980730 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2242804 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-03 · 2 referência(s) em comum
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