STJ — 702242
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO
129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - CP. DOSIMETRIA DA PENA.
REFAZIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA.
ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
2. No caso em análise, a agravante foi condenada por dois crimes
(lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo) e teve a pena base
da conduta prevista do artigo 129, § 1º, inciso I, do CP elevada em
razão das circunstâncias do delito (praticado mediante disparo de
arma de fogo e em local de grande movimentação de pessoas), não
havendo falar em ilegalidade no aumento de 1/6 sobre a pena mínima
na primeira fase da dosimetria.
3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
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