STJ — 202001
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RESPONSABILIDADE
SECURITÁRIA - DANOS EM IMÓVEIS - FCVS - COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA
SEÇÃO DO STJ - DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO INTERNA -
IRRECORRIBILIDADE.
1. Nos termos da recente decisão proferida pela Corte Especial nos
autos do CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023, compete às Turmas que
integram a eg. Primeira Seção processar e julgar questões que
envolvam contratos de mútuo habitacional, amparados em apólices
securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver
comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais -
FCVS.
1.1. O despacho que determina a redistribuição dos autos por se
tratar de matéria afeta à competência da eg. Primeira Seção,
configura-se como irrecorrível. Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1977164 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2102753 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2261646 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 1 referência(s) em comum
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