STJ — 202001

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃOData Publicacao: 2024-06-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcbdacbcb67f0f05b2e7984ccc7435beac5576965031c35ff7b9bfc41c89cb38

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - DANOS EM IMÓVEIS - FCVS - COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ - DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO INTERNA - IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos da recente decisão proferida pela Corte Especial nos autos do CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023, compete às Turmas que integram a eg. Primeira Seção processar e julgar questões que envolvam contratos de mútuo habitacional, amparados em apólices securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. 1.1. O despacho que determina a redistribuição dos autos por se tratar de matéria afeta à competência da eg. Primeira Seção, configura-se como irrecorrível. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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