STJ — 2412434
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO
ESPECIAL NO ATO DA SUA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM
DOBRO DAS CUSTAS. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Com o advento do CPC/2015, a falta de comprovação do preparo no
ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que
só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de
providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º,
do novo estatuto processual.
3. Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a
parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento em dobro, o que
torna inafastável a incidência da Súmula 187 desta Corte.
4. "Ademais, o art. 3º, inciso III, da Resolução STJ/GP 2, de 1º de
fevereiro de 2017 - atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP 26,
de 14 de junho de 2023 -, prevê a isenção no caso de Agravo de
Instrumento para esta Corte, nada dispondo sobre o caso dos autos,
ou seja, não há previsão para isenção de custas quando o Recurso
Especial decorre de Agravo de Instrumento interposto na origem"
(AgInt no AREsp n. 2.408.713/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 18/12/2023.).
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1942285 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3168762 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2251877 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
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