STJ — 2329664
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58fd218feb8f362373594fc6aaa9fac1a7dcebe56dfa487f1f2012948ae4a1de
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 231, VIII, DO CTB. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO COM BASE NO ART. 1.030, § 2º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "[n]os termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que nega seguimento ao apelo nobre com base no art. 1.030, I, b, do mesmo diploma legal, cabendo ao próprio Tribunal recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado em sede de recurso especial representativo da controvérsia" (AgRg no AREsp n. 994.487/MG, rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe 2/3/2017).
- O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
- Não se verifica a infringência ao art. 492 do CPC/2015 ou julgamento extra petita, porquanto a anulação da multa consistiu em decorrência lógica da declaração de nulidade do auto de infração, bem assim da interpretação sistêmica dos pedidos e da causa de pedir elucidados na exordial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2248255 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2940275 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
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