Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR COOBRIGADO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ADMISSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o
reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o
polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários
advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art.
85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)."
- Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e
seguintes do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR COOBRIGADO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o
reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o
polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários
advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art.
85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)."
2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e
seguintes do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Acolhida a Exceção de
Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos
coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir
se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da
Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º,
CPC)." e, igualmente por unanimidade, suspendeu o processamento de
todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a
mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância,
ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação
prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues."
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 PAR:00005 ART:01037 ART:01038 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 2097166 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “Tema Repetitivo 1265 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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