STJ — 4519
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2838a0078e5ba584c74cfa661a0399b0620f2348f790309043479ecbf8cd4949
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. TRIBUTAÇÃO DOS "SERVIÇOS HOSPITALARES". ARTS. 15, III, A, E 20 DA LEI 9.249/1995. MATÉRIA CONTROVERTIDA, NOS TRIBUNAIS, À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DOS ARTS. 150, § 4º, E 168, I, DO CTN. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, "o cabimento da ação rescisória, com fundamento do art. 485, V, do CPC/1973, exige, necessariamente, que a decisão rescindenda emita pronunciamento exegético quanto à norma tida como violada, de forma a conferir-lhe interpretação teratológica, aberrante, detectável primo icto oculi, sem o que não se poderá falar em 'violação literal de disposição de lei'" (AR 5.523/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 2/9/2019). No caso, não se observa a presença da causa de rescindibilidade em questão, uma vez que o aresto rescindendo, prolatado em 2007, representa uma das razoáveis interpretações que os Tribunais davam, na época, à legislação tida como violada. Incidência da Súmula 343/STF.
- Quanto à alegada violação à literalidade dos arts. 150, § 4º, e 168, I, do CTN, a ação rescisória é inadmissível, por inexistência de interesse de agir, na medida em que o acórdão rescindendo, ao dar provimento ao recurso especial, interposto pelo ente público, para denegar o mandado de segurança, ajuizado em 9/6/2005, sem prejuízo da utilização das vias ordinárias pela contribuinte impetrante, nada dispôs sobre o prazo de prescrição para pleitear a restituição ou compensação do suposto indébito tributário, além do que a pretensão da impetrante, no particular, não encontra amparo na atual jurisprudência pátria, considerando que "tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 9/6/2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º, da Lei Complementar 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento" (AgRg no REsp 1.533.840/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/9/2015).
- Tendo em vista a existência de debate entre as partes e expresso pronunciamento judicial sobre os demonstrativos de produção mencionados na petição inicial da ação rescisória, não se fazem presentes os pressupostos para reconhecimento de "erro de fato" apto a rescindir a coisa julgada, nos termos do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005
- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995 ART:00015 INC:00003 LET:A ART:00020
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00150 PAR:00004 ART:00168 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150_par4
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art168
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485
- urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15
- urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3169515 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2179978 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
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