STJ — 1724768

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2024-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68eae67e2186e6a7bbc7ecb31f92681c9d878a0803f9444bc527c6e71405f5ba

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ACÓRDÃO INVOCADO COMO PARADIGMA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Corte Especial do STJ já decidiu não se exigir que "sejam idênticos os casos reportados no aresto combatido e nos acórdãos paradigmas, mas sim que possuam similitude, a qual se reporta à semelhança". 3. Acórdão embargado e acórdão apontado como paradigma que revelam contornos fático-jurídicos diversos. 4. Inexistência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os julgados indicados como paradigmas, o que enseja o não conhecimento dos embargos de divergência. 5. Pretensão do embargante de corrigir alegado erro de julgamento, função à qual não se prestam os embargos de divergência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e Luis Felipe Salomão. Impedidos os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

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