STJ — 2094935

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4729bfbb09a0fc84b3879440682adcd3c5bdc6ebb9a8031664c69d16f2a1a11

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FEITO AUTUADO COMO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. ART. 35 C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A circunstância da associação criminosa estar voltada para o tráfico de cocaína denota maior reprovabilidade da conduta apta a justificar a exasperação da pena-base, em razão da natureza da droga.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FEITO AUTUADO COMO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. ART. 35 C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A circunstância da associação criminosa estar voltada para o tráfico de cocaína denota maior reprovabilidade da conduta apta a justificar a exasperação da pena-base, em razão da natureza da droga. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - NATUREZA DA DROGA APREENDIDA) STJ - <<AgRg no HC 633447>>-GO, <<AgRg no REsp 1708591>>-TO, <<AgRg no REsp 1371485>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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