STJ — 914047

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-06-11Data Publicacao: 2024-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 993e2c4bea8ada6e165e08d23a478cc859249ace47f1a731ded2555d9d1b0494

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  3. No caso, a prisão foi mantida em razão das circunstâncias concretas do crimes - após diligências e de posse das informações colhidas, encontraram na residência da paciente e de seu companheiro uma pistola Glock, calibre .45 ACP, carregada, além de 41 cartuchos do mesmo calibre, 02 carregadores, sendo um deles alongado com capacidade para 26 cartuchos e o outro calibre .380., além de um automóvel, utilizado pelo casal na logística do tráfico, onde teriam sido encontradas 09 buchas de maconha, 10 porções de haxixe, 04 buchas de Skank, além de carteira de habilitação falsa com foto do indiciado, 02 cadernos com anotações relativas à contabilidade do tráfico. Esse contexto fático evidencia periculosidade social e justifica a prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
  4. Segundo as decisões anteriores, a paciente está fortemente liga à facção criminosa, e a prática delitiva ocorria no ambiente em que habitava a criança, situação que demonstra efetivo risco para o menor. Situação concreta que impede o deferimento do benefício da prisão domiciliar. Julgados do STJ.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão foi mantida em razão das circunstâncias concretas do crimes - após diligências e de posse das informações colhidas, encontraram na residência da paciente e de seu companheiro uma pistola Glock, calibre .45 ACP, carregada, além de 41 cartuchos do mesmo calibre, 02 carregadores, sendo um deles alongado com capacidade para 26 cartuchos e o outro calibre .380., além de um automóvel, utilizado pelo casal na logística do tráfico, onde teriam sido encontradas 09 buchas de maconha, 10 porções de haxixe, 04 buchas de Skank, além de carteira de habilitação falsa com foto do indiciado, 02 cadernos com anotações relativas à contabilidade do tráfico. Esse contexto fático evidencia periculosidade social e justifica a prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Segundo as decisões anteriores, a paciente está fortemente liga à facção criminosa, e a prática delitiva ocorria no ambiente em que habitava a criança, situação que demonstra efetivo risco para o menor. Situação concreta que impede o deferimento do benefício da prisão domiciliar. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP (PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS) STF - [[HC 143641]]-SP (PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇAS - INDEFERIMENTO - RISCO PARA O MENOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA) STJ - <<AgRg no HC 867619>>-SP, <<AgRg no HC 857447>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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