STJ — 2080586

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6183e85c528a45a6df40b632e716672ac9c591829fc469391ea75f98566cfcc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DA DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL MITIGADORA. FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES. REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. I - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que são cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sa…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DA DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL MITIGADORA. FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES. REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. I - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que são cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Além disso, é cediço que os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada, repito, não padecer dos vícios que autorizariam a sua interposição. II - No caso dos autos, não resta caracterizada a negativa da devida tutela jurisdicional, porquanto o acórdão vergastado enfrentou a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, destacando que anteriormente foi apreciado o tema pelo magistrado de primeiro grau e afastada a deduzida nulidade em decorrência do ingresso policial à residência, não padecendo de vícios. III - O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, da Sistemática da Repercussão Geral, assentou que a entrada forçada em domicílio depende da apresentação, ainda que posteriormente, da existência de fundadas razões de situação flagrancial no interior da moradia. IV - No caso, a busca pessoal, seguida do ingresso policial em domicílio e prisão em flagrante decorreram de denúncia anônima recebida pela Polícia Civil acerca da utilização de uma residência para armazenamento de drogas destinadas ao abastecimento das "biqueiras" da região, com indicação das características de dois agentes, seguida de prévio monitoramento pelos agentes públicos. Durante esse período, dois indivíduos foram avistados ingressando no imóvel vigiado, os quais foram abordados ao saírem do local, ocasião em que foi encontrado um papel com contabilidade típica da mercância ilícita no bolso do corréu, que admitiu o armazenamento de drogas no imóvel, já com o recorrente, que tentou se evadir, foi encontrada a chave de uma residência (edícula), de onde emanava um forte odor de drogas e , posteriormente, foi encontrada grande quantidade e variedade de drogas. V - Entender de modo diverso ao que estabelecido pelo Tribunal de origem para se concluir pela não configuração dos crimes supracitados demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência que não se coaduna com os propósitos da via eleita, nos termos da Súmula n. 7/STJ. No ponto, resta prejudicada a análise da apontada divergência quanto à matéria ora apreciada em face da incidência do referido verbete sumular. VI - Este Tribunal Superior entende que o período depurador descaracteriza a reincidência, mas não evita a configuração dos maus antecedentes, ao qual não se aplica referido prazo, nos termos da orientação firmada em sede de Repercussão Geral nos autos do RE n. 593.818/SC. Contudo, registros históricos extintos há longos anos devem ser considerados com cautela e com observância da teoria do direito ao esquecimento. VII - A exasperação total de 1/3 para maus antecedentes, quantidade e natureza da droga (quase 5 kg de droga de variada natureza), nos dois crimes (tráfico e associação), consideradas as penas mínima e máxima, expressam proporcionalidade e adequação ao caso, afastando-se, pois, quaisquer deduções de ofensa à legislação federal. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE) STJ - <<AgRg no AREsp 1850013>>-MG, <<EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1609241>>-SP (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no REsp 2039441>>-PR, <<HC 598051>>-SP, <<AgRg nos EDcl no HC 811043>>-SP, <<AgRg no HC 622063>>-PR, <<AgRg no REsp 2065614>>-MT, <<AgRg no AREsp 2376304>>-PR, <<AgRg no REsp 2046527>>-SC STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no REsp 2066216>>-SP, <<AgRg nos EDcl no AREsp 2209206>>-SP (MAUS ANTECEDENTES - PERÍODO DEPURADOR) STF - [[RE 593818]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL) (MAUS ANTECEDENTES - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA) STJ - <<AgRg no HC 865231>>-SP, <<AgRg no HC 843483>>-MS (EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 845162>>-SP, <<AgRg no HC 845067>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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