Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DA DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL MITIGADORA. FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES. REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. I - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que são cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sa…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DA DEVIDA
TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL MITIGADORA. FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO DOS
CRIMES. REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE.
MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA.
PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CALAMIDADE PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
I - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que são cabíveis
embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer
contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Além disso, é
cediço que os embargos declaratórios não constituem recurso de
revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada, repito, não
padecer dos vícios que autorizariam a sua interposição.
II - No caso dos autos, não resta caracterizada a negativa da devida
tutela jurisdicional, porquanto o acórdão vergastado enfrentou a
demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua
resolução, destacando que anteriormente foi apreciado o tema pelo
magistrado de primeiro grau e afastada a deduzida nulidade em
decorrência do ingresso policial à residência, não padecendo de
vícios.
III - O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, da Sistemática da
Repercussão Geral, assentou que a entrada forçada em domicílio
depende da apresentação, ainda que posteriormente, da existência de
fundadas razões de situação flagrancial no interior da moradia.
IV - No caso, a busca pessoal, seguida do ingresso policial em
domicílio e prisão em flagrante decorreram de denúncia anônima
recebida pela Polícia Civil acerca da utilização de uma residência
para armazenamento de drogas destinadas ao abastecimento das
"biqueiras" da região, com indicação das características de dois
agentes, seguida de prévio monitoramento pelos agentes públicos.
Durante esse período, dois indivíduos foram avistados ingressando no
imóvel vigiado, os quais foram abordados ao saírem do local,
ocasião em que foi encontrado um papel com contabilidade típica da
mercância ilícita no bolso do corréu, que admitiu o armazenamento de
drogas no imóvel, já com o recorrente, que tentou se evadir, foi
encontrada a chave de uma residência (edícula), de onde emanava um
forte odor de drogas e , posteriormente, foi encontrada grande
quantidade e variedade de drogas.
V - Entender de modo diverso ao que estabelecido pelo Tribunal de
origem para se concluir pela não configuração dos crimes
supracitados demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo
fático-probatório delineado nos autos, providência que não se
coaduna com os propósitos da via eleita, nos termos da Súmula n.
7/STJ. No ponto, resta prejudicada a análise da apontada divergência
quanto à matéria ora apreciada em face da incidência do referido
verbete sumular.
VI - Este Tribunal Superior entende que o período depurador
descaracteriza a reincidência, mas não evita a configuração dos maus
antecedentes, ao qual não se aplica referido prazo, nos termos da
orientação firmada em sede de Repercussão Geral nos autos do RE n.
593.818/SC. Contudo, registros históricos extintos há longos anos
devem ser considerados com cautela e com observância da teoria do
direito ao esquecimento.
VII - A exasperação total de 1/3 para maus antecedentes, quantidade
e natureza da droga (quase 5 kg de droga de variada natureza), nos
dois crimes (tráfico e associação), consideradas as penas mínima e
máxima, expressam proporcionalidade e adequação ao caso,
afastando-se, pois, quaisquer deduções de ofensa à legislação
federal.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO
DA PARTE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1850013>>-MG,
<<EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1609241>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no REsp 2039441>>-PR, <<HC 598051>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no HC 811043>>-SP,
<<AgRg no HC 622063>>-PR, <<AgRg no REsp 2065614>>-MT,
<<AgRg no AREsp 2376304>>-PR, <<AgRg no REsp 2046527>>-SC
STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 2066216>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no AREsp 2209206>>-SP
(MAUS ANTECEDENTES - PERÍODO DEPURADOR)
STF - [[RE 593818]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL)
(MAUS ANTECEDENTES - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA)
STJ - <<AgRg no HC 865231>>-SP, <<AgRg no HC 843483>>-MS
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 845162>>-SP, <<AgRg no HC 845067>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.