Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. PRÁTICA DO
NARCOTRÁFICO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTITULADA COMANDO
VERMELHO - CV. CRIME COMETIDO NA RESIDÊNCIA E NA PRESENÇA DOS
FILHOS MENORES. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DAS CRIANÇAS. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Após a publicação da Lei n. 13.769/2018, que introduziu o art.
318-A ao Código de Processo Penal - CPP, a 3ª Seção desta Corte
Superior manteve o entendimento de que é possível ao julgador
indeferir a prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos,
quando constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a
inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos
termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal -
STF no julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP.
- A negativa de substituição da custódia cautelar pela domiciliar
se deu em razão de a agente supostamente praticar o narcotráfico em
contexto de associação criminosa intitulada Comando Vermelho - CV,
em sua residência e na presença de seus dois filhos menores de 12
anos de idade, expondo as crianças a ambiente perigoso. Ademais, há
em desfavor da agravante execução penal em razão do cometimento dos
delitos de tráfico e de associação para o narcotráfico. A conjuntura
delineada indica excepcionalidade apta a revelar a inadequação da
prisão domiciliar, dada a exacerbada gravidade das condutas
imputadas à agente, e o comprometimento da segurança das crianças.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. PRÁTICA DO
NARCOTRÁFICO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTITULADA COMANDO
VERMELHO - CV. CRIME COMETIDO NA RESIDÊNCIA E NA PRESENÇA DOS
FILHOS MENORES. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DAS CRIANÇAS. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Após a publicação da Lei n. 13.769/2018, que introduziu o art.
318-A ao Código de Processo Penal - CPP, a 3ª Seção desta Corte
Superior manteve o entendimento de que é possível ao julgador
indeferir a prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos,
quando constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a
inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos
termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal -
STF no julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP.
2. A negativa de substituição da custódia cautelar pela domiciliar
se deu em razão de a agente supostamente praticar o narcotráfico em
contexto de associação criminosa intitulada Comando Vermelho - CV,
em sua residência e na presença de seus dois filhos menores de 12
anos de idade, expondo as crianças a ambiente perigoso. Ademais, há
em desfavor da agravante execução penal em razão do cometimento dos
delitos de tráfico e de associação para o narcotráfico. A conjuntura
delineada indica excepcionalidade apta a revelar a inadequação da
prisão domiciliar, dada a exacerbada gravidade das condutas
imputadas à agente, e o comprometimento da segurança das crianças.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - FILHO MENOR DE
12 ANOS - TRAFICÂNCIA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA)
STJ - <<RHC 113897>>-BA, <<AgRg no HC 807264>>-PI,
<<AgRg no HC 745004>>-SP, <<AgRg no HC 591894>>-PB
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00318 ART:0318A
(ART. 318A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/218)
- LEG:FED RES:000369 ANO:2021
ART:00004 PAR:00006 INC:00004
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.