Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. ART. 318, V, DO CPP. MÃE COM FILHOS DE ATÉ 12 ANOS
INCOMPLETOS. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO COMETIMENTO
CONTRA OS PRÓPRIOS FILHOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS MATERNOS
PRESUMIDA. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. ART. 117 DA LEP. REGIME
SEMIABERTO. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO STF. INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por razões humanitárias e para proteção integral da criança, é
cabível a concessão de prisão domiciliar a genitoras de menores de
até 12 anos incompletos, nos termos do art. 318, V, do CPP, desde
que (a) não se trate de crime cometido com violência ou grave
ameaça, (b) não tenha sido praticado contra os próprios filhos e (c)
não esteja presente situação excepcional a contraindicar a medida.
- Conforme art. 318, V, do CPP, a concessão de prisão domiciliar às
genitoras de menores de até 12 anos incompletos não está
condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados
maternos, que é legalmente presumida.
- É possível a extensão do benefício de prisão-albergue domiciliar
às sentenciadas gestantes e mães de menores de até 12 anos, ainda
que em regime semiaberto ou fechado, nos termos dos arts. 318, V, do
CPP e 117, III, da LEP, desde que presentes os requisitos legais.
- Agravo regimental provido para conceder a ordem de ofício.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. ART. 318, V, DO CPP. MÃE COM FILHOS DE ATÉ 12 ANOS
INCOMPLETOS. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO COMETIMENTO
CONTRA OS PRÓPRIOS FILHOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS MATERNOS
PRESUMIDA. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. ART. 117 DA LEP. REGIME
SEMIABERTO. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO STF. INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por razões humanitárias e para proteção integral da criança, é
cabível a concessão de prisão domiciliar a genitoras de menores de
até 12 anos incompletos, nos termos do art. 318, V, do CPP, desde
que (a) não se trate de crime cometido com violência ou grave
ameaça, (b) não tenha sido praticado contra os próprios filhos e (c)
não esteja presente situação excepcional a contraindicar a medida.
2. Conforme art. 318, V, do CPP, a concessão de prisão domiciliar às
genitoras de menores de até 12 anos incompletos não está
condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados
maternos, que é legalmente presumida.
3. É possível a extensão do benefício de prisão-albergue domiciliar
às sentenciadas gestantes e mães de menores de até 12 anos, ainda
que em regime semiaberto ou fechado, nos termos dos arts. 318, V, do
CPP e 117, III, da LEP, desde que presentes os requisitos legais.
4. Agravo regimental provido para conceder a ordem de ofício.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por maioria, dar provimento ao agravo
regimental para conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do
Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram
com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas. Votou vencido o Sr. Ministro Joel Ilan
Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO DOMICILIAR - GENITORAS DE MENORES DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETO)
STJ - <<AgRg no PExt no RHC 113084>>-PE,
<<AgRg no HC 679489>>-SP,
<<AgRg no HC 538837>>-SP
(VOTO VENCIDO - PRISÃO DOMICILIAR - SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA
MENOR NÃO DEMONSTRADA)
STJ - <<AgRg no HC 519263>>-SP
STF - [[HC 169406]]-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00318 INC:00005
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00117 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.