STJ — 1951087

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-06-04Data Publicacao: 2024-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b399816e4cf60f0ba803cdc62cf21f979dd0e4cf7b8154283879ccf351d2158

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, C, DO CP. PRESENÇA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE DE DESCOLAMENTO COM VIÉS DE RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE. IDONEIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a incidência da agravante prevista no art. 61, II, c, do Código Penal.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, C, DO CP. PRESENÇA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE DE DESCOLAMENTO COM VIÉS DE RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE. IDONEIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a incidência da agravante prevista no art. 61, II, c, do Código Penal.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESENÇA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA - RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE - IDONEIDADE - FASES DISTINTAS) STJ - <<AgRg no REsp 1844065>>-MG, <<AgRg no HC 702070>>-SP, <<AgRg no REsp 1786441>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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