STJ — 877528

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-06-11Data Publicacao: 2024-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b31aa3349ed49253da13cb3f21d6a247e10ebb5d28eed11ead4d4b9c54424cc7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI A EVIDENCIAR PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONSTITUIÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS RECONHECIDAS NA ORIGEM. INVIABILIDADE. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. NÃO VINCULANTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar o modus operandi empregado na prática do delito, a revelar periculosidade.
  2. Evidenciada a periculosidade do acusado por sua reiteração delitiva, há motivação apropriada para o decreto cautelar, como garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal).
  3. Reconhecido o periculum libertatis pelas instâncias ordinárias, não é possível contrariar o entendimento pela via do habeas corpus, pois qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
  4. O parecer ministerial favorável não vincula o juízo, pois este se vale de seu livre convencimento motivado, em face do dever jurídico de promover a ação penal e de conduzi-la até o seu desfecho.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI A EVIDENCIAR PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONSTITUIÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS RECONHECIDAS NA ORIGEM. INVIABILIDADE. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. NÃO VINCULANTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar o modus operandi empregado na prática do delito, a revelar periculosidade. 2. Evidenciada a periculosidade do acusado por sua reiteração delitiva, há motivação apropriada para o decreto cautelar, como garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 3. Reconhecido o periculum libertatis pelas instâncias ordinárias, não é possível contrariar o entendimento pela via do habeas corpus, pois qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 4. O parecer ministerial favorável não vincula o juízo, pois este se vale de seu livre convencimento motivado, em face do dever jurídico de promover a ação penal e de conduzi-la até o seu desfecho. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<AgRg no HC 841043>>-BA (PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CARÁTER OPINATIVO) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 809380>>-AC, <<AgRg no HC 626529>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.