STJ — 2128391
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc633d7a92aa184151aeba327f168d7fa2e266a594142efae81cd5a8e28b108c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MARCO TEMPORAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ÚLTIMO REQUISITO AFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- No caso, o entendimento firmado pelo Tribunal a quo está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, uma vez que, "Como o marco temporal deve ser determinado pelo ÚLTIMO dos requisitos aferidos, neste caso, o subjetivo, aqui, coincide com a data de juntada do parecer multidisciplinar favorável (em 21.06.2023), não se aferindo, de fato, atinência técnica ao critério subjetivo antes disso."
- A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) do art. 112 da Lei n. 7.210/1984 estiver preenchido, tendo em vista que o dispositivo legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do benefício.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MARCO
TEMPORAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ÚLTIMO REQUISITO AFERIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá
requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo
à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a
Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. No caso, o entendimento firmado pelo Tribunal a quo está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, uma vez que, "Como o
marco temporal deve ser determinado pelo ÚLTIMO dos requisitos
aferidos, neste caso, o subjetivo, aqui, coincide com a data de
juntada do parecer multidisciplinar favorável (em 21.06.2023), não
se aferindo, de fato, atinência técnica ao critério subjetivo antes
disso."
3. A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia
em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) do art. 112 da
Lei n. 7.210/1984 estiver preenchido, tendo em vista que o
dispositivo legal exige a concomitância de ambos para o deferimento
do benefício.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO DE REGIME - DATA-BASE - DIA DO PREENCHIMENTO DE AMBOS OS
REQUISITOS)
STJ - <<AgRg no REsp 2094336>>-SP, <<AgRg no REsp 2064509>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2037447 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2037377 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2956206 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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