STJ — 880284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fb5d6cfc67536caedb9ca0c002b03cfe86cd1fe4d218f33d52bb83b4d0f2449
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUGA NA ABORDAGEM POLICIAL. TENTATIVA DE BURLA À FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA. DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente pedido como agravo regimental, haja vista interposto dentro do quinquídio legal.
- "A estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva." (AgRg no RHC n. 192.847/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 10/4/2024.)
- In casu, verifica-se a presença de fundamentos idôneos à manutenção da prisão cautelar, a bem da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao réu, ora agravante, pois apontado que, "em total desrespeito à autoridade estatal que já escoltava o ônibus e em manifesto desprezo à vida humana, assumiram o risco de ocasionar o sério acidente que de fato aconteceu, levando à morte de sete passageiros e ferimento em tantos outros, tudo isso para fugir de uma simples autuação administrativa".
- Extrai-se ainda daquele decisum que "era o autuado Felipe Alexandre quem dirigia o ônibus no momento em que resolveu empreender fuga da escolta e, mesmo sob tempo chuvoso, imprimiu alta velocidade ao transporte coletivo, vindo a capotá-lo no canteiro central, ocasionando a morte de sete passageiros - conforme notícias atualizadas -, além de ferimentos em outros tantos".
- Entendeu-se, de igual modo, necessária a medida em apreço diante da "conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, uma vez que os autuados já demonstraram o desejo de fuga, que, a propósito, foi a razão do acidente aqui relatado. Ademais, consta do APF que os passageiros teriam sido orientados a mentir aos agentes da ANTT durante a abordagem do ônibus (ID 175901558 - Pág. 10), o que evidencia que, durante o processo criminal, há risco de que tais passageiros sejam novamente incitados a dar versão distinta dos fatos, prejudicando a instrução criminal", não havendo falar-se em inidoneidade. Precedentes.
- Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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