STJ — 1919163
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ART. 299
CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Tendo o acórdão recorrido decidido pela legitimidade da cessão de
crédito, haja vista a ciência inequívoca da devedora quanto ao
negócio jurídico, é nítida a falta de interesse recursal da parte
insurgente no ponto.
4. A assunção de dívida consiste no negócio jurídico em que o
devedor originário é substituído por uma terceira pessoa, a qual
assume a posição de devedora na relação obrigacional, sem extinção
do vínculo obrigacional primitivo.
5. A teor do art. 299 do Código Civil, para que o terceiro assuma a
obrigação do devedor, é preciso que haja o consentimento expresso do
credor, momento em que haverá a exoneração do devedor inicial,
salvo se o novo devedor, ao tempo da assunção da dívida, era
insolvente e o credor ignorava esse fato.
6. Na hipótese, não houve nenhuma manifestação da BRIS/PAR,
detentora do crédito decorrente da ação de despejo nº
0002742-09.2002.8.16.0001, quanto à suposta assunção de dívida
defendida pela parte agravante, o que inviabiliza a extinção do
cumprimento de sentença em razão da alegada confusão entre credor e
devedor.
7. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2237797 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
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